Regulamento Interno – Escola de Música

Quebra-Notas

Ano letivo 2025/2026

1. Disposições Gerais

1.1. O presente Regulamento Interno estabelece as normas de funcionamento da Escola de Música Quebra-Notas, sendo aplicável a todos os formandos e encarregados de educação.

1.2. A frequência da Escola implica a aceitação integral deste regulamento.

1.3. O regulamento pode ser atualizado anualmente, sendo afixado nas instalações da Escola, ao balcão, e disponibilizado em .

2. Admissão e Matrícula

2.1. A matrícula é formalizada mediante o preenchimento e assinatura do contrato de formação.

2.2. O valor da matrícula é de 20€.

2.3. A matrícula será oferecida pela Direção aos formandos provenientes do ano letivo anterior, desde que assegurem a frequência e pagamento do mês de setembro de 2025.

2.4. A matrícula será oferecida pela Direção aos formandos que optem pelo pagamento no regime anual.

3. Modalidades de Pagamento

3.1. O pagamento pode ser efetuado em 11 prestações mensais ou em regime anual.

3.2. O mês de agosto corresponde ao período de férias e, por esse motivo, não será sujeito a pagamento.

3.3. Para o ano letivo de 2025/2026, a tabela de preços fixa-se da seguinte forma:

Tabela de Preços 2x
Curso Frequência Pag. Mensal Pag. Anual (11 meses)
Guitarra Clássica 2x/semana 67,50 € 742,50 €
Guitarra Elétrica 2x/semana 67,50 € 742,50 €
Baixo 2x/semana 67,50 € 742,50 €
Piano 2x/semana 67,50 € 742,50 €
Teclado 2x/semana 67,50 € 742,50 €
Canto 2x/semana 67,50 € 742,50 €
Acordeão 2x/semana 67,50 € 742,50 €
Cavaquinho 2x/semana 67,50 € 742,50 €
Ukulele 2x/semana 67,50 € 742,50 €


Tabela de Preços 1x
Curso Frequência Pag. Mensal Pag. Anual (11 meses)
Guitarra Clássica 1x/semana 47,50 € 522,50 €
Guitarra Elétrica 1x/semana 47,50 € 522,50 €
Baixo 1x/semana 47,50 € 522,50 €
Piano 1x/semana 47,50 € 522,50 €
Teclado 1x/semana 47,50 € 522,50 €
Canto 1x/semana 47,50 € 522,50 €
Acordeão 1x/semana 47,50 € 522,50 €
Violino 1x/semana 67,50 € 742,50 €
Bateria Individual 1x/semana 92,50 € 1 017,50 €
Bateria em Grupo 1x/semana 77,50 € 852,50 €
Cavaquinho 1x/semana 47,50 € 522,50 €
Ukulele 1x/semana 47,50 € 522,50 €
Iniciação Musical 1x/semana 37,50 € 412,50 €
Melódica 1x/semana 37,50 € 412,50 €
Formação Musical 1x/semana 107,50 € 1 182,50 €
Flauta Transversal 1x/semana 67,50 € 742,50 €
Saxofone 1x/semana 67,50 € 742,50 €
Trompete 1x/semana 67,50 € 742,50 €
Guitarra Portuguesa 1x/semana 67,50 € 742,50 €
Combo 1x/semana 47,50 € 522,50 €
Aulas Individuais 1x/semana 107,50 € 1 182,50 €

3.4. Os formandos que optem pelo pagamento através de débito direto beneficiarão de um desconto de 2,50€ sobre o valor mensal (matrícula não incluída no desconto).

3.5. As prestações mensais são pagas até ao dia 10 de cada mês.

3.6. A ausência do formando às sessões de formação sem comunicação válida (cancelamento do contrato) obriga ao pagamento integral da prestação da mensalidade correspondente.

3.7. O não pagamento da mensalidade dentro do prazo poderá implicar a suspensão do formando até à regularização.

4. Calendário Letivo e Interrupções

4.1. O ano letivo decorre entre 1 de setembro de 2025 e 31 de julho de 2026.

4.2. Estão previstas as seguintes interrupções:

  • Natal: 23 a 31 de dezembro de 2025
  • Carnaval: 16 e 17 de fevereiro de 2026
  • Páscoa: 30 de março a 5 de abril de 2026
  • Férias: 1 a 31 de agosto de 2026

4.3. Nos feriados nacionais e municipais não haverá atividade letiva.

5. Funcionamento das Sessões de Formação

5.1. As faltas dos formandos não dão direito a reposição.

5.2. Em caso de ausência do formador, as sessões serão reagendadas, de acordo com a disponibilidade da Escola e dos formandos.

5.3. A assiduidade e a pontualidade são fundamentais para o bom funcionamento das sessões de formação.

5.4. A Escola reserva-se o direito de alterar horários ou professores, sempre que necessário, assegurando a continuidade pedagógica.

6. Renovação e Desistência

6.1. O contrato renova-se automaticamente para o ano letivo seguinte, salvo denúncia por escrito em impresso próprio cedido pela Escola, até 10 dias antes do início do mês seguinte. O documento deverá ser em duplicado, assinado pelo encarregado de educação (ou pelo formando quando maior de 16 anos de idade, inclusive) e autenticado pelos responsáveis da Escola. Não será aceite pela Escola qualquer outro meio de comunicação de cancelamento. Os pagamentos efetuados até à data de cancelamento não serão reembolsados.

6.2. O valor da mensalidade será devido até ao final do mês em que termina o aviso prévio, mesmo com a não comparência do formando às sessões.

7. Reserva de Horários

7.1. Os horários do ano letivo em curso não transitam automaticamente para o ano letivo seguinte.

7.2. A reserva de horário para o novo ano letivo deve ser efetuada a partir do dia 15 de junho.

7.3. Entre os dias 15 e 21 de junho, os formandos que pretendam manter o mesmo horário têm prioridade na pré-reserva.

7.4. Após o dia 21 de junho, as vagas remanescentes serão disponibilizadas para novos formandos e para atuais formandos que desejem alteração.

8. Disposições Finais

8.1. A Direção reserva-se o direito de atualizar anualmente os valores das mensalidades e o calendário de interrupções letivas.

8.2. As situações omissas neste regulamento serão objeto de apreciação e decisão pela Direção.