Regulamento Interno – Escola de Música
Quebra-Notas
Ano letivo 2025/2026
1. Disposições Gerais
1.1. O presente Regulamento Interno estabelece as normas de funcionamento da Escola de Música Quebra-Notas, sendo aplicável a todos os formandos e encarregados de educação.
1.2. A frequência da Escola implica a aceitação integral deste regulamento.
2. Admissão e Matrícula
2.1. A matrícula é formalizada mediante o preenchimento e assinatura do contrato de formação.
2.2. O valor da matrícula é de 20€.
2.3. A matrícula será oferecida pela Direção aos formandos provenientes do ano letivo anterior, desde que assegurem a frequência e pagamento do mês de setembro de 2025.
2.4. A matrícula será oferecida pela Direção aos formandos que optem pelo pagamento no regime anual.
3. Modalidades de Pagamento
3.1. O pagamento pode ser efetuado em 11 prestações mensais ou em regime anual.
3.2. O mês de agosto corresponde ao período de férias e, por esse motivo, não será sujeito a pagamento.
| Tabela de Preços 2x | |||
| Curso | Frequência | Pag. Mensal | Pag. Anual (11 meses) |
| Guitarra Clássica | 2x/semana | 67,50 € | 742,50 € |
| Guitarra Elétrica | 2x/semana | 67,50 € | 742,50 € |
| Baixo | 2x/semana | 67,50 € | 742,50 € |
| Piano | 2x/semana | 67,50 € | 742,50 € |
| Teclado | 2x/semana | 67,50 € | 742,50 € |
| Canto | 2x/semana | 67,50 € | 742,50 € |
| Acordeão | 2x/semana | 67,50 € | 742,50 € |
| Cavaquinho | 2x/semana | 67,50 € | 742,50 € |
| Ukulele | 2x/semana | 67,50 € | 742,50 € |
| Tabela de Preços 1x | |||
| Curso | Frequência | Pag. Mensal | Pag. Anual (11 meses) |
| Guitarra Clássica | 1x/semana | 47,50 € | 522,50 € |
| Guitarra Elétrica | 1x/semana | 47,50 € | 522,50 € |
| Baixo | 1x/semana | 47,50 € | 522,50 € |
| Piano | 1x/semana | 47,50 € | 522,50 € |
| Teclado | 1x/semana | 47,50 € | 522,50 € |
| Canto | 1x/semana | 47,50 € | 522,50 € |
| Acordeão | 1x/semana | 47,50 € | 522,50 € |
| Violino | 1x/semana | 67,50 € | 742,50 € |
| Bateria Individual | 1x/semana | 92,50 € | 1 017,50 € |
| Bateria em Grupo | 1x/semana | 77,50 € | 852,50 € |
| Cavaquinho | 1x/semana | 47,50 € | 522,50 € |
| Ukulele | 1x/semana | 47,50 € | 522,50 € |
| Iniciação Musical | 1x/semana | 37,50 € | 412,50 € |
| Melódica | 1x/semana | 37,50 € | 412,50 € |
| Formação Musical | 1x/semana | 107,50 € | 1 182,50 € |
| Flauta Transversal | 1x/semana | 67,50 € | 742,50 € |
| Saxofone | 1x/semana | 67,50 € | 742,50 € |
| Trompete | 1x/semana | 67,50 € | 742,50 € |
| Guitarra Portuguesa | 1x/semana | 67,50 € | 742,50 € |
| Combo | 1x/semana | 47,50 € | 522,50 € |
| Aulas Individuais | 1x/semana | 107,50 € | 1 182,50 € |
3.4. Os formandos que optem pelo pagamento através de débito direto beneficiarão de um desconto de 2,50€ sobre o valor mensal (matrícula não incluída no desconto).
3.5. As prestações mensais são pagas até ao dia 10 de cada mês.
3.6. A ausência do formando às sessões de formação sem comunicação válida (cancelamento do contrato) obriga ao pagamento integral da prestação da mensalidade correspondente.
3.7. O não pagamento da mensalidade dentro do prazo poderá implicar a suspensão do formando até à regularização.
4. Calendário Letivo e Interrupções
4.1. O ano letivo decorre entre 1 de setembro de 2025 e 31 de julho de 2026.
4.2. Estão previstas as seguintes interrupções:
- Natal: 23 a 31 de dezembro de 2025
- Carnaval: 16 e 17 de fevereiro de 2026
- Páscoa: 30 de março a 5 de abril de 2026
- Férias: 1 a 31 de agosto de 2026
4.3. Nos feriados nacionais e municipais não haverá atividade letiva.
5. Funcionamento das Sessões de Formação
5.1. As faltas dos formandos não dão direito a reposição.
5.2. Em caso de ausência do formador, as sessões serão reagendadas, de acordo com a disponibilidade da Escola e dos formandos.
5.3. A assiduidade e a pontualidade são fundamentais para o bom funcionamento das sessões de formação.
5.4. A Escola reserva-se o direito de alterar horários ou professores, sempre que necessário, assegurando a continuidade pedagógica.
6. Renovação e Desistência
6.1. O contrato renova-se automaticamente para o ano letivo seguinte, salvo denúncia por escrito em impresso próprio cedido pela Escola, até 10 dias antes do início do mês seguinte. O documento deverá ser em duplicado, assinado pelo encarregado de educação (ou pelo formando quando maior de 16 anos de idade, inclusive) e autenticado pelos responsáveis da Escola. Não será aceite pela Escola qualquer outro meio de comunicação de cancelamento. Os pagamentos efetuados até à data de cancelamento não serão reembolsados.
6.2. O valor da mensalidade será devido até ao final do mês em que termina o aviso prévio, mesmo com a não comparência do formando às sessões.
7. Reserva de Horários
7.1. Os horários do ano letivo em curso não transitam automaticamente para o ano letivo seguinte.
7.2. A reserva de horário para o novo ano letivo deve ser efetuada a partir do dia 15 de junho.
7.3. Entre os dias 15 e 21 de junho, os formandos que pretendam manter o mesmo horário têm prioridade na pré-reserva.
7.4. Após o dia 21 de junho, as vagas remanescentes serão disponibilizadas para novos formandos e para atuais formandos que desejem alteração.
8. Disposições Finais
8.1. A Direção reserva-se o direito de atualizar anualmente os valores das mensalidades e o calendário de interrupções letivas.
8.2. As situações omissas neste regulamento serão objeto de apreciação e decisão pela Direção.
